Dúvidas Frequentes
Qual é sua dúvida?
Você sabe o que é um leilão?
Trata-se de uma forma de alienação ou venda de bens onde qualquer pessoa com mais de 18 anos pode participar.
O vencedor do leilão será aquele que oferecer o maior lance ou a melhor condição de compra, conforme pré-determinado pelo vendedor (comitente) ou definido no edital, no caso de leilões judiciais, respeitando sempre o valor mínimo previamente determinado.
Quais são os tipo de leilão existentes?
Os mais comuns são os Judiciais, no qual o bem é levado à leilão em decorrência de uma decisão judicial de um processo judicial que está em andamento.
Tem-se ainda o leilão Extrajudicial, onde um bem é levado à leilão em decorrência da falta de pagamento de dívida junto a instituições bancárias, construtoras, incorporadoras e entre outras instituições.
Por fim, existe ainda o Leilão Particular, no qual o bem é leiloado por iniciativa particular, podendo o vendedor (Comitente) ser pessoa física ou jurídica, que resolva utilizar-se dessa modalidade para realizar a venda de seu bem.
Quais são as modalidades de leilão?
Os leilões poderão ser exclusivamente on-line, ou seja, realizados exclusivamente através de plataforma on-line pela internet.
Poderão ser híbridos, ou seja, pela internet (on-line) e presencial de forma simultâneas, sendo o mesmo realizado em um local pré-determinado e ao mesmo tempo, realizado por meio virtual. Nesta modalidade, todos os lances são validados em tempo real, ao mesmo tempo.
Por fim, Somente Presencial - Leilão realizado em local físico previamente determinado, no qual lances pela internet não são aceitos.
Qual a forma de venda dos bens em leilão?
Em um leilão, os bens são vendidos em lotes, que nada mais são do que o conjunto formado por um ou mais bens que serão alienados em determinado leilão.
Durante a realização de um leilão, as propostas ofertadas pelos interessados para determinado lote são denominadas como LANCES.
Quais as formas de se dar um lance através da plataforma da ativos?
Os lances poderão ser ofertados de forma manual, onde o valor é definido pelo pretenso adquirente, devendo levar em consideração sempre o lance mínimo e o valor do incremento, que se trata do valor mínimo de aumento da proposta.
Poderá o pretenso comprador ainda, realizar o cadastramento através do sistema para ofertar lances Automáticos, cadastrando o valor máximo que o sistema poderá alcançar em lances, e o sistema os oferta de forma automática, sempre que seu lance anterior for superado, respeitando sempre o lance e o incremento mínimo de cada lote.
Subsiste ainda, a possibilidade de se promover a proposta Condicional, onde se realiza um Lance inferior ao valor mínimo do lote, que pode ou não ser aceito pelo comitente.
Como saber se ganhei o lote?
Encerrado o leilão, o ganhador receberá um e-mail informando o resultado final do leilão, bem como, o boleto para pagamento do valor do lote arrematado e da comissão do leiloeiro. Ainda, receberá mais informações acerca da carta de arrematação, entre outros documentos de interesse do adquirente.
Como é possível ter conhecimento da realização de leilões?
Normalmente os leilões são divulgados pelas próprias plataformas nas quais os mesmos serão realizados, ou ainda, pelos leiloeiros responsáveis. Quando se tratam de leilões judiciais, os mesmos são publicados no Diário Oficial e em sites ou mídias de grande circulação como jornais, revistas ou até mesmo propagandas televisivas televisão (eventualmente, os leilões podem ser divulgados por outros meios de comunicação).
O que seria o incremento mínimo?
O incremento mínimo é o valor mínimo definido pelo leiloeiro como sendo o acréscimo sobre o último lance registrado. Importante esclarecer que referido valor é o mínimo a ser ofertado, sendo que o interessado no lote em disputa tem a faculdade de ofertar valores superiores ao mínimo definido.
O que é cadastro e habilitação para um leilão?
Cadastro são os dados requeridos pela plataforma para promover ter realizar seu login e navegar de forma ampla e devidamente identificada no site da ATIVOS Leilões. Para a realização do cadastro são exigidas informações pormenorizadas do interessado bem como, a apresentação de documentação idônea capaz de comprovar as informações prestadas. A participação e habilitação para participar de leilões ofertando lances estão condicionadas à liberação do cadastro.
Já a habilitação para participar de determinado leilão está condicionada a aceitação do cadastro previamente realizado, bem como, a realização de login pelo usuário utilizando-se de senha pessoal, e posterior habilitação no leilão, mediante leitura e aceitação do edital, permitindo assim ao usuário e interessado promover seus lances.
É necessário o acompanhamento por advogado para participar de leilões?
Não é exigido tal acompanhamento, ou seja, qualquer pessoa pode participar do leilão, no entanto, recomenda-se que o interessado consulte sempre um advogado para auxiliá-lo acerca das condições contantes no edital, e ainda, para auxiliar no procedimento de adjudicação do bem adquirido e até mesmo eventual procedimento possessório, caso se faça necessário. Ressalta-se que no caso de imóveis ocupados por terceiros, a responsabilidade de promover a desocupação e imissão na posse é do arrematante do bem. Ainda, comumente o advogado está mais habituado com os documentos expedidos após o término do leilão.
Dúvidas e outros esclarecimentos
A Ativos presa sempre pela lisura e transfarência na realização de seus leilões. Assim, caso persista alguma dúvida antes ou até mesmo durante a realização de seus leilões, pedimos que entre em contato com a equipe Ativos, que estarão à disposição para sanar dúvidas e promover os esclarecimentos que necessitar.